Quando duas pessoas se casam, formam o que se chama de "sociedade conjugal". Isso significa que o marido e a mulher passam a ter um conjunto de direitos e deveres, como vida em comum, assistência, fidelidade, respeito e consideração mútuos, guarda e educação dos filhos, etc. Muitas vezes, porém, o casamento deixa de trazer felicidade. Nessa situação, o casal pode optar pelo divórcio, que é a forma legal para terminar a relação. De acordo com a lei, existem duas formas de divórcio: 1) consensual, que ocorre de forma amigável, com marido e mulher de acordo; 2) litigioso, em que um dos dois não concorda com o fim do casamento. A Defensoria recomenda que se busque um acordo entre o casal para efetivar o divórcio. Nesses casos, o acordo pode ser previamente assinado na própria Defensoria e enviado à Justiça. No divórcio amigável, o casal deve decidir também sobre a guarda, regime de visitas e pensão alimentícia dos filhos, além de definir como se dará a partilha dos