A educação é um direito de todos, que deve ser garantido pelo Poder Público.
Na educação infantil - primeira etapa do ensino - a criança tem o direito assegurado pela lei ao acesso a creches (0 a 3 anos) e pré-escolas. Na capital, a Defensoria possui atendimento especializado para mães, pais e representantes de crianças que buscam uma vaga na educação infantil.
Se a pessoa trouxer toda a documentação necessária, será atendida no mesmo dia, com a elaboração da ação, que pedirá a vaga ao Juiz.
Como primeiro passo para obtenção de uma vaga, o pai ou a mãe da criança deve procurar a creche mais próxima de sua residência e solicitar a inscrição de seu filho.
Mesmo que não haja vaga, a Prefeitura deve realizar o cadastro da criança, gerando um "número de protocolo". A inscrição é um direito da criança e deve ser realizada com ou sem vaga disponível.
Somente com essa inscrição, e se a criança continuar sem vaga, a Defensoria poderá agir. Em regra, é feito um pedido para a Justiça para garantir esse direito.
É necessário trazer para o atendimento da Defensoria os seguintes documentos:
a) documentos pessoais dos pais;
b) comprovante de residência;
c) comprovante de renda familiar;
d) certidão de nascimento da criança;
e) comprovante de inscrição (protocolo) de cadastro da criança na creche desejada.
Outros documentos complementares poderão ser solicitados.
MITOS E VERDADES
1) A ação judicial é suficiente para garantir uma vaga na creche para meu filho?
Normalmente, os pedidos de vaga em creche são atendidos pelo juiz. Ocorre que em algumas situações, o Poder Público demora a cumprir a ordem do juiz, pela ausência física de locais de acolhimento. Nesses casos a Defensoria informa o juiz.
2) Estou andando para trás na lista de inscritos da prefeitura. Isto é possível?
Em regra, a fila deve respeitar o número de inscrição. Contudo, as decisões judiciais que mandam a prefeitura abrir a vaga, acabam por retirar esse protocolo da ordem normal. Isso é causado não pela atuação da Defensoria, mas sim pela situação existente na cidade, sem um planejamento efetivo de diminuição do déficit de vagas.
3) Posso transferir meu filho para outra creche ou escola?
Em geral, são 3 motivos que levam os pais a querer transferir o filho de uma creche ou escola para outra:
a) mudou de emprego e quer mudar o filho para a creche/escola mais próxima do novo emprego;
b) não gosta da creche/escola que o filho se encontra (falta de estrutura, merenda fraca etc.) ou
c) quer colocar o filho na mesma creche/escola em que outro irmão já se encontra.
Em geral, a transferência não é alcançada, porque a Justiça entende que a Prefeitura pode escolher o local onde a vaga será disponibilizada, desde que respeitados parâmetros mínimos. A justificativa diz que a Prefeitura, por ser responsável por fornecer o serviço, tem melhores condições de organizar a sua distribuição, de forma discricionária. Contudo, há casos em que a distância entre a creche e a residência da criança é superior a 2 km, e alguns juízes têm decidido pela transferência ou, ao menos, pela concessão de transporte. Mas atenção: nesse caso, não tire seu filho da creche/escola que ele se encontra, sem garantir a vaga em outro local. Procure orientação da Defensoria Pública.
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